O Governo alterou o Regime Jurídico de Reconversão da Paisagem (RJRP) visando a simplificação dos procedimentos de constituição de Áreas Integradas de Gestão da Paisagem, as quais passam a poder ser constituídas por iniciativa do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas.
A decisão decorre da necessidade de reduzir o perigo de incêndio e combater as ameaças de natureza fitossanitária nos territórios dos concelhos afetados, pela tempestade Kristin, “já que os danos severos em extensas áreas de povoamentos florestais resultaram numa acumulação de grandes quantidades de material lenhoso derrubado ou partido, de que resulta um aumento significativo do risco de incêndio rural e florestal, devido à carga de combustível disponível e à sua progressiva perda de humidade, bem como um risco acrescido de proliferação de agentes bióticos nocivos, dada a atratividade das árvores mortas para insetos subcorticais e xilófagos” refere o Despacho 4631-A/2026, publicado em Diário da República a 8 de abril.
Neste contexto, o diploma constitui as seguintes Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP), de âmbito municipal: Alcobaça, Alvaiázere, Batalha, Castelo Branco, Ferreira do Zêzere, Figueira da Foz, Góis, Leiria, Marinha Grande, Miranda do Corvo, Nazaré, Oleiros, Ourém, Pedrógão Grande, Pombal, Porto de Mós, Proença-a-Nova, Sertã, Soure, Tomar, Vila de Rei e Vila Velha de Ródão.
Estas AIGP abrangem todo o território dos respetivos municípios, e as entidades gestoras das Operações Integradas de Gestão da Paisagem a desenvolver nas AIGP identificadas são os Municípios (conforme previsto no n.º 6 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 28-A/2020, de 26 de junho, na sua redação atual).
Fonte: Diário da República nº 68/2026, Suplemento, Série II, 08/04/2026

