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Criadas 22 Áreas Integradas de Gestão da Paisagem

April 15, 2026

O Governo alterou o Regime Jurídico de Reconversão da Paisagem (RJRP) visando a simplificação dos procedimentos de constituição de Áreas Integradas de Gestão da Paisagem, as quais passam a poder ser constituídas por iniciativa do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas.

A decisão decorre da necessidade de reduzir o perigo de incêndio e combater as ameaças de natureza fitossanitária nos territórios dos concelhos afetados, pela tempestade Kristin, “já que os danos severos em extensas áreas de povoamen­tos florestais resultaram numa acumulação de grandes quantidades de material lenhoso derrubado ou partido, de que resulta um aumento significativo do risco de incêndio rural e florestal, devido à carga de combustível disponível e à sua progressiva perda de humidade, bem como um risco acrescido de proliferação de agentes bióticos nocivos, dada a atratividade das árvores mortas para insetos subcor­ticais e xilófagos” refere o Despacho 4631-A/2026, publicado em Diário da República a 8 de abril.

Neste contexto, o diploma constitui as seguintes Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP), de âmbito municipal: Alcobaça, Alvaiázere, Batalha, Castelo Branco, Ferreira do Zêzere, Figueira da Foz, Góis, Leiria, Marinha Grande, Miranda do Corvo, Nazaré, Oleiros, Ourém, Pedrógão Grande, Pombal, Porto de Mós, Proença-a-Nova, Sertã, Soure, Tomar, Vila de Rei e Vila Velha de Ródão.

Estas AIGP abrangem todo o território dos respetivos municípios, e as entidades gestoras das Operações Integradas de Gestão da Paisagem a desenvolver nas AIGP identificadas são os Municípios  (conforme previsto no n.º 6 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 28-A/2020, de 26 de junho, na sua redação atual).

Fonte: Diário da República nº 68/2026, Suplemento, Série II, 08/04/2026

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