Entrou em vigor o sistema de depósito e reembolso (SDR), mecanismo de recolha seletiva de embalagens de bebidas vazias, nos quais, ao comprar bebidas em embalagens abrangidas pelo sistema, o consumidor final é sujeito ao pagamento de um valor adicional (valor de depósito) no momento da compra, sendo esse montante restituído (valor de retorno) quando o resíduo de embalagem é devolvido nos locais de venda ou noutros pontos sob responsabilidade da Entidade Gestora, para encaminhamento à reciclagem.
A implementação deste Sistema decorre da meta definida pelo Regulamento (UE) 2025/40 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo a embalagens e resíduos de embalagens, o qual recomenda aos Estados-Membros a recolha seletiva anual mínima de 90% (em peso) de embalagens de plástico e de metal até 1 de janeiro de 2029.
No SDR é cobrado ao consumidor final um valor de € 0,10 (dez cêntimos) por cada embalagem abrangida pelo sistema, recuperável mediante o retorno da embalagem usada, em locais especificamente destinados a esse efeito, como pontos de comércio a retalho e outros pontos de recolha, nomeadamente os que ficarem definidos em resultado de acordos celebrados com estabelecimentos do setor HORECA, municípios ou com sistemas municipais e multimunicipais de gestão de resíduos urbanos.
Estão abrangidas pelo SDR as embalagens primárias não reutilizáveis de bebidas em plástico, metais ferrosos e alumínio com uma volumetria inferior a 3 litros, não abrangendo quaisquer garrafas de vidro. Com algumas exceções, são excluídas as embalagens de serviço e as embalagens primárias de bebidas que contenham mais de 25 % de ingredientes de origem láctea.
As categorias de bebidas abrangidas são as seguintes:
a) Águas minerais e de nascente e outras águas embaladas
b) Sumos e néctares, e mixes de frutas e vegetais
c) Concentrados para diluição
d) Refrigerantes, incluindo bebidas à base de chá, café e tisanas
e) Bebidas energéticas e isotónicas
f) Cerveja, sidra, sangria e mixes alcoólicos
O SDR é gerido por uma entidade gestora, devendo os embaladores aderir à mesma com a antecedência mínima de 30 dias relativamente à data de colocação no mercado das bebidas por eles embaladas.
O valor de depósito é cobrado pelas entidades gestoras aos embaladores aderentes por cada embalagem colocada no mercado, sendo transmitido ao longo de toda a cadeia de distribuição até ao consumidor final. O valor de depósito deve ser discriminado em todas as faturas e identificado nos suportes utilizados para indicação do preço do produto.
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Fonte: Agência Portuguesa do Ambiente

