A Comissão Europeia anunciou a aprovação de novas regras para a utilização de Técnicas Genómicas (NTG) no apoio a “um setor agroalimentar mais competitivo e sustentável”.
As NGT são técnicas modernas e precisas que fazem alterações no DNA das plantas para desenvolver variedades melhoradas mais rapidamente, incluindo aquelas mais aptas a resistir a secas, enchentes e outros desafios relacionados ao clima.
“Os agricultores europeus precisam de soluções práticas para se adaptar à mudanças climáticas e permanecer competitivos”, afirmou a ministra cipriota da Agricultura, Maria Panaviotou, que preside ao Conselho este semestre, na sequência do anúncio.
O Regulamento agora adotado foi projetado para “aprimorar a segurança alimentar, reduzir dependências externas e garantir condições equitativas para os operadores europeus”, mantendo os altos padrões europeus aplicados à saúde humana e animal, bem como à proteção ambiental. Tem também o propósito de apoiar os objetivos de sustentabilidade da UE ao possibilitar o desenvolvimento de culturas mais resilientes e eficientes em recursos.
O Regulamento distingue duas categorias de Novas Técnicas Genómicas: Categoria 1 (NTG-1) para plantas consideradas equivalentes às variedades convencionais; e Categoria 2 (NGT-2) no caso de plantas com modificações genéticas mais complexas.
As questões da propriedade intelectual vão beneficiar de novas medidas de transparência, nomeadamente, a disponibilização de informações num banco de dados público, apesar das patentes continuarem a obedecer à Diretiva de Biotecnologia.
O impacto das patentes nas plantas NTG será avaliado por um grupo de especialistas a criar e, um ano após a entrada em vigor do Regulamento, a Comissão Europeia obriga-se a publicar um estudo sobre os efeitos das patentes na inovação, disponibilidade de sementes e competitividade setorial, podendo propor ações subsequentes, se necessário.
O Regulamento aguarda a aprovação formal do Parlamento Europeu, para entrar em vigor 20 dias após a publicação no Jornal Oficial.
O Regulamento – que substitui o Reg. (UE) 2017/625 – ainda aguarda a adoção formal do Parlamento Europeu, após o que entrará em vigor 20 dias após sua publicação no Jornal Oficial. Contudo, a sua plena aplicação só deve ocorrer em 2028, uma vez que a maioria das disposições beneficia de um período de transição de 24 meses.
Fonte: Comissão Europeia

