Governo anunciou a criação de um Apoio de 20 milhões de euros, com 50% a fundo perdido sobre o valor total do investimento elegível, para Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME) de todo o continente que tenham sido afetadas pelas tempestades.
Exclusivamente destinado a “investimentos que inovem, diversifiquem produção de bens e reforcem a resiliência de explorações agrícolas”, podem candidatar-se empresas “que comprovem ter sido afetadas pelas recentes tempestades, inundações ou cheias, através de declaração do valor dos danos emitida pela respetiva Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional (CCDR), câmara municipal ou seguradora; declaração bancária; ou relatório de peritagem emitido por perito ou entidade independentes e devidamente habilitados.”
São elegíveis projetos que visem o “aumento da resiliência física de instalações, plantações, equipamentos e infraestruturas e a proteção dos sistemas de comunicação e energia; a diversificação da produção de bens não produzidos anteriormente na exploração; e a adoção de tecnologias emergentes” com investimento elegível mínimo de 400 mil euros e máximo de 1,2 milhões de euros, prevendo um apoio a fundo perdido de 50% do valor total do investimento elegível, com despesas relacionadas com:
– Construção ou melhoramento de bens imóveis, incluindo investimentos em cablagem passiva interna ou cablagem estruturada para redes de dados;
– Compra ou locação-compra de máquinas e equipamentos;
– Honorários de arquitetos, engenheiros e consultores, despesas de aconselhamento em matéria de sustentabilidade ambiental e económica, energia sustentável, eficiência energética e produção e utilização de energia renovável, incluindo despesas relacionadas com estudos de viabilidade;
– Aquisição, desenvolvimento ou utilização de software, soluções de computação em nuvem e semelhantes, e aquisição de patentes, licenças, direitos de autor e marcas;
– Investimentos não produtivos associados aos objetivos específicos relacionados com o ambiente e o clima.
Em complemento ao financiamento destes projetos, poderá ser atribuído um financiamento (reembolsável a 100%) para financiamento de despesas não elegíveis e necessidades de fundo de maneio, sendo este financiamento atribuído no âmbito das linhas de crédito garantidas ao abrigo dos programas suportados por fundos do PRR e implementadas pelo Banco Português de Fomento (BPF).
O concurso foi lançado pelo Instrumento Financeiro para a Inovação e Competitividade (IFIC), no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e o prazo de candidatura termina às 17h59 de 29 de maio de 2026.
O investimento terá de ser iniciado até 31 de agosto de 2026 e o prazo de execução dos projetos não pode ser superior a 24 meses, ainda que em casos devidamente justificados possa ser considerada pelo BPF uma prorrogação de mais seis meses.
Fonte: Ministério da Economia e da Coesão Territorial

