A Direção Geral de Alimentação e Veterinária publicou o Despacho nº 68-G/2026 da DGAV, onde reconhece a falta de oferta formativa (obrigatória) para as necessidades, bem como antecipa dificuldades na emissão dos cartões de aplicador para as formações iniciais.
O Despacho nº 68-G/2026, que inclui o Anexo I e o Anexo II, apresenta uma solução temporária para, precisamente, não impedir “os agricultores que concluíram as ações de formação inicial de aplicador de produtos fitofarmacêuticos, ou que as irão concluir durante o ano de 2026”, de adquirir e aplicar estes produtos, limitando a sus atividade profissional.
Assim, é admitida a possibilidade de ser apresentada, até ao final do corrente ano, no ato de aquisição dos produtos ou junto das entidades de controlo:
– Declaração da respetiva CCDR, emitida em conformidade com o modelo (Anexo 1), onde conste o número de habilitação que será aposto no cartão de aplicador a emitir.
– O estabelecimento de venda deverá registar o número de habilitação constante na Declaração referida.
– As entidades formadoras devem remeter às respetivas CCDR a listagem dos formandos que completaram com aproveitamento a formação inicial através do envio do formulário (Anexo II).
Fonte: DGAV

