Face aos prejuízos causados pelos eventos meteorológicos e fenómenos relacionados ocorridos no período entre o dia 28 de janeiro de 2026 e 15 de fevereiro de 2026, são acionados mecanismos de flexibilização de prazos e de não restituição de montantes pagos relativos a compromissos assumidos, em situações excecionais, visando minimizar os efeitos adversos causados nas explorações vitivinícolas.
Nesse sentido, o IVV, I.P. e o IFAP, I.P. procedem à divulgação das seguintes medidas:
- VITIS | Candidaturas executadas | Campanhas anteriores a 2024/2025
As candidaturas executadas desde a campanha 2020/2021, que ainda tenham a obrigatoriedade de manter a parcela de vinha objeto de pagamento, pelo prazo mínimo de 5 anos após a campanha vitivinícola da plantação, e que foram agora impactadas/destruídas pelas intempéries, não terão de restituir os montantes recebidos.
Para tal, será necessário o envio ao IFAP (ifap@ifap.pt) do pedido de avaliação de “Caso de força maior” devidamente fundamentado, com a identificação das parcelas afetadas e a submissão de fotografias georreferenciadas diretamente na App IFAP Mobile.
- VITIS | Candidaturas em execução | Campanha 2024/2025
As candidaturas VITIS da campanha 2024/2025 e que submeteram um Pedido de Adiantamento em 2025, beneficiam da prorrogação, por mais um ano, para apresentar o Pedido de Pagamento Final até 30 de junho de 2027, prazo limite para a conclusão dos projetos.
- VITIS | Candidaturas em execução | Campanha 2025/2026
As candidaturas VITIS até 1 hectare, relativos à campanha 2025/2026, têm o prazo de submissão do Pedido de Pagamento prorrogado automaticamente até 30 de junho de 2027, sem necessidade de apresentação de Pedido de Adiantamento.
Fonte: IVV

