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Resolução do Conselho de Ministros – Apoios à mitigação dos efeitos do aumento dos custos de fertilizantes e energia

June 5, 2026

No contexto da crise geopolítica e militar no Médio Oriente foi publicada a  Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2026, que estabelece “apoios financeiros ao setor agrícola para mitigação dos efeitos do aumento dos cus­tos dos fertilizantes e de outros custos de produção”.

O diploma reconhece que o agravamento desta crise está a impactar as economias da União Europeia, dando origem a “perturbações relevantes no sector agrícola, designadamente ao nível do aumento dos preços dos factores de produção, em particular da energia e dos fertilizantes.”

Neste âmbito, o Conselho de Ministros estabeleceu um apoio de 20 milhões de euros, no segundo semestre (concedido até 31 de dezembro de 2026), cujo montante acumulado de auxílios não pode exceder 50 mil euros por beneficiário.

As condições de acesso estão estabelecidas no Anexo ao diploma, da seguinte forma:

  • O apoio assume a forma de subvenção não reembolsável;
  • Os montantes unitários são fixados em função:

-Da Superfície Agrícola elegível com a dotação global de 13 000 000€.

-Do Número de Animais elegíveis com a dotação lobal de 7 000 000€.

  • Entende-se por Superfície Agrícola elegível as subparcelas, candidatas no Pedido único de 2025, com as seguintes ocupações culturais (Portaria 54-Q/2023):

-Culturas Temporárias, exceto forrageiras e pousio.

-Culturas Permanentes, exceto pinheiro manso, sobreiros destinados à produção de cortiça, misto de culturas permanentes, cabeceiras e áreas envolventes, e talhadia de curta rotação.

-Culturas Protegidas.

  • Os valores por hectare de Superfície Agrícola elegível fixam-se em:

-Regadio 28€/ha.

-Sequeiro 12€/ha.

  • Para pagamento relativo à Superfície de Regadio são consideradas as subparcelas declaradas no Pedido Único de 2025 em regime de regadio, desde que sejam candidatas a apoios associados às superfícies ou a uma das seguintes intervenções: Agricultura Biológica, Produção Integrada, Uso Eficiente da Água, Conservação do Solo – sementeira direta ou enrelvamento, ou Proteção das Aves dos arrozais e outras zonas húmidas.
  • Entende-se por Animal Elegível os bovinos, ovinos ou caprinos candidatos às intervenções: Pagamento por Vaca em Aleitamento, Pagamento ao Leite de Vaca, Pagamento aos Pequenos Ruminantes na campanha 2026.
  • O Pagamento por Animal Elegível fixa-se em:

-Vaca em Aleitamento 10€.

-Vaca Leiteira 12€.

-Ovinos e Caprinos 1,5€.

  • Os candidatos ao apoio não podem ser empresas em dificuldade (conforme Reg. UE 651/2014), no exercício contabilístico anterior a 28 de fevereiro de 2026), exceto se forem micro ou pequenas empresas (conforme Reg. UE 651/2014) desde que não sejam objecto de processo colectivo de insolvência e que não tenham recebido auxílios de emergência ou à reestruturação.
  • O apoio previsto para a Superfície Agrícola ou para os Animais não pode ser inferior a 50€ nem superior a 5000€.
  • O pagamento é efectuado pelo IFAP, em tranche única, por transferência bancária.

Nota: Estes Auxílios de Estado são definidos no âmbito da Comunicação da Comissão C/2026/2593, que prevê o enquadramento temporário para os auxílios estatais no contexto da crise no Médio Oriente, não estando, assim, abrangidos pelo regime de minimis.

 

Fonte: Diário da República nº 107/2026, Série I, 03/06/2026

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