Na sequência da publicação da Portaria nº 227/2026/1, a Direção Geral de Alimentação e Veterinária disponibilizou no seu portal, na área reservada “Língua Azul (Febre Catarral Ovina)“, a lista de marcas de exploração e os números de identificação fiscal (NIF) elegíveis ao apoio definido nesse diploma.
De acordo com o disposto no nº 3, do artigo 5º da referida portaria, os beneficiários podem apresentar reclamações relativamente a esta lista no prazo de 30 dias. Findo este prazo a DGAV comunica ao IFAP a lista de marcas de exploração e os NIF’s elegíveis para efeitos de abertura de candidaturas.
A Portaria nº 227/2026/1, de 20 de maio, estabelece as regras de apoio à compensação pela quebra de rendimentos de produção da atividade pecuária, pela morte de ovinos, no âmbito do surto de língua azul, para o período de 1 de junho de 2025 a 16 de janeiro de 2026.
Fonte: DGAV

