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Novas regras NTG vão vigorar por dois anos

June 17, 2026

O Parlamento Europeu aprovou novas regras para facilitar o acesso a novas plantas que resistem às alterações climáticas e às pragas, asseguram rendimentos mais elevados e menos pesticidas. O Regulamento entrará em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia e passará a ser aplicável dentro de dois anos.

“Esta é uma vitória histórica para os agricultores europeus e para o futuro da Europa”, afirmou a relatora sueca Jessica Polfjärd. “Há muito que os agricultores europeus reclamam o acesso a estas ferramentas modernas de melhoramento genético, para os ajudar a desenvolver culturas mais resilientes e menos dependentes dos pesticidas. Ao viabilizar estas tecnologias de melhoramento seguras e de base científica, o Parlamento está a cumprir as expectativas dos agricultores europeus, a proteger a nossa segurança alimentar e a construir uma Europa mais competitiva e inovadora”, sublinhou a eurodeputada do PPE.

As novas regras da UE marcam uma mudança no sentido de regulamentar com base na composição genética das plantas, e não no método produção. As plantas alteradas por NTG serão divididas em duas categorias com obrigações jurídicas diferentes:

NTG-1 Plantas com um número e tipo limitados de alterações, que poderiam ter ocorrido através do melhoramento convencional. Uma vez verificado o cumprimento dos critérios para o estatuto de NTG-1, serão tratadas como plantas convencionais. A pedido do Parlamento, as plantas concebidas para serem tolerantes a herbicidas ou para produzir inseticidas não podem fazer parte da categoria NTG-1.

NTG-2 Plantas que foram submetidas a modificações genéticas mais extensas ou complexas. Estão abrangidas pelas regras em vigor em matéria de OGM e serão sujeitas a uma avaliação dos riscos. É necessária uma autorização prévia para serem comercializados na UE.

As novas regras serão aplicadas às plantas e vegetais provenientes da Europa, mas também aos importados, considerando que já existem no mercado fora da União Europeia vários produtos fabricados a partir de vegetais NTG, como o trigo com baixo teor de glúten, batatas resistentes a agentes patogénicos e milho tolerante à seca.

A plena rastreabilidade e rotulagem continuarão a ser obrigatórias para as plantas da categoria NTG-2, e os Estados-Membros poderão restringir ou proibir o seu cultivo, mesmo que tenham sido autorizadas na UE.

As variedades de plantas que contenham ou sejam derivadas de uma planta da categoria NTG-1 serão enumeradas numa base de dados pública da UE. Além disso, todos os sacos de sementes e material de reprodução devem ser rotulados como pertencendo à categoria NTG-1, para permitir aos agricultores fazer uma escolha informada.

Na produção biológica não serão permitidas NTG, mas a presença tecnicamente inevitável de plantas da categoria NTG-1 não constituirá incumprimento. A Comissão avaliará se este regulamento cria encargos administrativos, económicos ou práticos para os operadores biológicos, nomeadamente relacionados com a sua própria perceção e a dos consumidores.

Quanto à propriedade intelectual será possível patentear as NTG, com exceção das características ou sequências que ocorram na natureza ou sejam produzidos por meios biológicos. Os eurodeputados introduziram salvaguardas destinadas a evitar a concentração do mercado e a garantir preços acessíveis e um acesso equitativo aos agricultores, para que estes mantenham o direito de guardar e replantar sementes.

 

Fonte: Parlamento Europeu

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