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REGIÃO DEMARCADA DO DOURO – Pagamento de candidaturas não liquidadas em 2025

June 19, 2026

Em Setembro do ano passado foi publicada a Portaria nº313-A/2025/1, que estabeleceu as regras de execução da medida excecional de apoio à destilação de crise no setor vitivinícola da Região Demarcada do Douro, no âmbito da campanha 2025-2026.

Ontem, 18 de junho, foi publicada a Portaria nº 267/2026/1, que procede à 1ª alteração à Portaria acima referida, permitindo efectuar, em 2026, o pagamento das candidaturas elegíveis que não foram liquidadas em 2025, “devido a constrangimentos operacionais e administrativos”.

Assim, passa a existir enquadramento legal para a realização de despesa até ao montante máximo definido (250 000,00 €), já autorizado por Resolução do Conselho de Ministros (RCM nº84/2006 de 20 de maio).

A Portaria nº267/2026/1 clarifica ainda que:

  • O pagamento do apoio é efetuado pelo IVDP;
  • O pagamento é feito numa única tranche, por transferência bancária para o IBAN registado pelo beneficiário (Conta Produtor – IVDP).

 

 

Fonte: Diário da república nº 116, 1ª Série, 18/06/2026

 

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