No seguimento da publicação do Decreto-Lei nº 80-A/2026, o qual cria apoios excepcionais e temporários para a escalada de preços dos combustíveis, a CAP solicitou ao IFAP esclarecimentos sobre a condição dos pagamentos. Finalmente, a CAP recebeu a seguinte resposta:
“Serve o presente para informar que, no âmbito do apoio extraordinário ao gasóleo colorido e marcado, nos termos do Decreto-Lei n.º 80-A/2026, o IFAP, I.P. dispensa, nas situações em que esta é exigida, a inscrição dos Beneficiários no Balcão dos Fundos, assegurando a inscrição no SircaMinimis utilizando a informação constante do Registo de Identificação de Beneficiário (IB), sendo, para o efeito, indispensável que essa informação se encontre devidamente atualizada, com especial atenção à CAE da atividade compatível com o apoio em causa, bem como aos dados de contacto, designadamente telefone e endereço eletrónico.”
Fonte: IFAP

