Foi publicada a Portaria n.º 272/2026/1, que estabelece novas regras relativas às obrigações de declaração de colheita e produção no setor vitivinícola.
Destacam-se as seguintes alterações:
- Antecipação do prazo de entrega da declaração de colheita e produção, que passa a ser até 31 de outubro de cada ano (anteriormente 30 de novembro);
- Alargamento e clarificação do universo de operadores obrigados, abrangendo viticultores, produtores, vitivinicultores e vitivinicultores-engarrafadores;
- Reforço dos mecanismos de controlo e registo, com maior exigência ao nível da transparência durante o período de vindima;
- Atualização do enquadramento legal, com revogação de legislação anterior (Portaria nº265/84) e substituição por um regime mais ajustado às atuais exigências do setor.
Nota: Estas alterações implicam a necessidade de os operadores reverem os seus procedimentos internos, por forma a assegurar o cumprimento atempado das novas obrigações declarativas.
A CAP recomenda especial atenção ao novo prazo e às exigências associadas, de modo a evitar eventuais incumprimentos.
Fonte: Diário da República nº119/2026, Série I, 23/06/2026

