O Decreto-Lei nº80-A/2026, publicado em 31 de março, criou apoios excecionais e temporários de compensação pela escalada do preço dos combustíveis verificada em consequência do conflito no Médio Oriente. Estes apoios destinam-se a um conjunto de atividades (transporte de passageiros e mercadorias, setor social, associações humanitárias de bombeiros) e aos sectores agrícola, florestal, pescas e aquicultura.
Passado o primeiro trimestre de aplicação da medida aos setores agrícola e florestal decorrente do aumento do preço dos combustíveis (gasóleo colorido e marcado), a CAP apresenta um breve ponto da situação:
- Alteração ao Decreto-Lei nº80-A/2026
No dia 10 de julho foi publicado o Decreto-Lei n.º 141/2026, procedendo à modificação do enquadramento – em termos de regime de auxílios de Estado – dos apoios concedidos aos produtores agrícolas.
Apenas para estes beneficiários, e não para o setor florestal, o apoio deixar de estar ao abrigo do regime de minimis, para estar ao abrigo do enquadramento temporário aplicável aos auxílios estatais adotado no contexto da crise no Médio Oriente – o mesmo enquadramento dos Apoios financeiros para mitigação dos efeitos do aumento dos custos dos fertilizantes e outros custos, num total de 20 Milhões €, ao abrigo da RCM nº107/2026.
- Pagamento do apoio
Segundo informação recente do IFAP, em 30 de junho foi efetuado o pagamento do apoio ao gasóleo colorido e marcado apenas ao setor florestal. O pagamento aos produtores agrícolas, relativo aos consumos de abril e maio, está previsto para o dia 31 de julho.
- Apoio extraordinário de 10 cêntimos por litro
Atribuído nas semanas em que o preço médio do gasóleo colorido e marcado, divulgado pela DGEG, tenha apresentado um aumento superior a 10 cêntimos por litro, quando comparado com o preço médio registado na semana de 2 a 6 de março, sendo considerados os consumos entre 1 de abril e 30 de junho de 2026.
A Divisão de Estatística e Mercados da Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG), que acompanha a estrutura de preços médios e taxas dos combustíveis em Portugal Continental, confirma que essa condição se verificou durante todo o período de consumos previsto, tendo o limiar de 10 cêntimos sido largamente ultrapassado na maior parte das semanas.
Fonte: CAP

