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Apoio para transporte por conta própria a cooperativas, associações e organizações de produtores

September 1, 2026

O Ministério das Finanças e o Ministério da Agricultura e Mar são autores da Portaria nº 395/2026, que fixa os procedimentos necessários à aplicação do apoio, extraordinário e temporário, a um conjunto de organizações/empresas que efetue transporte por conta própria, previsto no n.º 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 110-A/2026, de 3 de junho.

O Governo reconhece que “a persistência dos impactos económicos associados ao aumento extraordinário do preço dos combustíveis e do líquido de controlo de emissões poluentes (AdBlue), decorrente da crise geopolí­tica e militar no Médio Oriente, tem afetado de forma significativa os custos de funcionamento das cooperativas agrícolas, das organizações de produtores e respetivas associações, da indústria de comercialização e transformação do pescado e das empresas de produção de aquacultura que efetuam transporte por conta própria”, refere o diploma.

Assim, são beneficiários desta Portaria as seguintes entidades que efetuem transporte por conta própria:

  • As cooperativas agrícolas e as cooperativas multissetoriais agrícolas;
  • As empresas detidas, direta ou indiretamente, em mais de 50 % por cooperativas credenciadas, no âmbito da atividade agrícola;
  • As organizações de produtores e as respetivas associações, reconhecidas nos termos da Por­taria n.º 298/2019, de 9 de setembro, na sua redação atual;
  • As empresas de comercialização e transformação do pescado;
  • As empresas de produção de aquacultura.

A dotação orçamental disponível é fixada em 500 000 € (quinhentos mil euros), podendo ser sujeitos a rateio se ultrapassada a dotação orçamental.

Os pedidos de apoio devem ser apresentados através de formulário eletrónico disponibilizado no site do IFAP, onde se identificam os veículos mediante a indicação da respetiva matrícula, remetendo o IFAP ao Instituto da Mobilidade e dos Trans­portes, I. P. (IMT), por via eletrónica, a lista dos beneficiários que apresentaram pedido de apoio, bem como as matrículas dos respetivos veículos.

O apoio é pago de uma só vez mediante transferência bancária para o número de identificação bancário (NIB) registado na Base de Dados do IB — Identificação do Beneficiário do IFAP, depende da verificação da regularidade da situação con­tributiva e tributária dos beneficiários perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira.

O apoio financeiro extraordinário previsto nesta Portaria é atribuído ao abrigo do Regula­mento (UE) 2023/2831 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis.

 

Fonte: Diário da República nº 167, 1ª Série, 28/08/2026

 

 

 

 

 

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