Foi publicada a Portaria nº 447/2026/1, que estabelece o regime de aplicação da medida excecional da Reserva Agrícola para a Tempestade Kristin, prevista no Regulamento de Execução (UE) 2026/1698 da Comissão, aplicável ao território continental.
A 10 de julho, a Comissão Europeia reconheceu que os graves prejuízos causados à agricultura pelos acontecimentos climáticos adversos e catástrofes naturais, bem como a consequente perda de rendimento dos agricultores afetados, colocavam em perigo a viabilidade económica das explorações agrícolas.
Neste contexto, e ao abrigo do Regulamento de Execução (UE) 2026/1698, a União Europeia disponibilizou um apoio financeiro de emergência da União à Croácia, Chipre, Portugal, Roménia e Eslovénia, no montante total de 56 600 000 €, para concessão de apoio excecional aos agricultores, que segundo a repartição estabelecida, concede a Portugal 30 000 000 euros.
A Portaria nº 447/2026/1 estabelece a repartição dos 30 000 000€ da seguinte forma:
- a) Culturas anuais ao ar livre — 15 800 000 €;
- b) Culturas em estufa — 7 400 000 €;
- c) Suínos — 6 300 000 €;
- d) Vacas leiteiras — 500 000 €.
Podem beneficiar deste apoio os agricultores cujas explorações agrícolas se situem nos concelhos identificados nas Resoluções do Conselho de Ministros nº 15-B/2026, de 30 de janeiro, e 15-C/2026, de 1 de fevereiro, bem como no Despacho n.º 2389-A/2026, de 24 de fevereiro (elencados no anexo i da presente Portaria), assim como os agricultores cujas explorações agrícolas, situadas no restante território continental, detenham culturas realizadas em estufa, nos termos do Decreto-Lei n.º 79-A/2026, de 20 de março.
A Portaria nº 447/2026/1 descreve os critérios de elegibilidade e a forma e cálculo dos montantes para cada uma das situações consideradas para apoio.
O prazo para a apresentação das candidaturas a estes apoios será divulgado no portal do IFAP, no qual também devem ser submetidas eletronicamente através de formulário próprio disponível na plataforma iDigital: www.ifap.pt
O pagamento dos apoios será efetuado pelo IFAP até 28 de fevereiro de 2027, por transferência bancária para o número de identificação bancária (NIB) registado na base de dados de Identificação do Beneficiário (IB).
Fonte: Diário da República nº 190, 1ª Série, 30/09/2026

