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COVID-19 permite pagamento excecional nos Prémios aos Animais e Superfície de Arroz

June 29, 2020

Face à situação epidemiológica causada pela pandemia da doença COVID -19 e por forma a minimizar os seus impactos nos rendimentos dos agricultores, a Comissão Europeia autorizou os Estados-membros a reverem as decisões nacionais sobre transferência de fundos entre pilares.

Neste enquadramento, Portugal decidiu, a título excecional e apenas para o ano de 2020, recorrer a este instrumento da PAC, através da transferência de fundos do 2.º Pilar (desenvolvimento rural (FEADER) afetos ao quadro de programação 2021-2027) para o 1.º Pilar (pagamentos diretos (FEAGA)) em conformidade com o disposto no artigo 14.º do Regulamento (UE) n.º 1307/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Dezembro.

Consequentemente, no âmbito do apoio associado voluntário, mantendo-se o nível percentual no total do envelope financeiro afeto aos pagamentos diretos, procede -se à repartição do respetivo aumento, no montante de 16,7 milhões de euros, pelas diferentes medidas que o integram em função da atual proporção.  

O referido Despacho Normativo fixa, assim, a título excecional, para o ano de 2020, os valores unitários indicativos para o prémio por vaca em aleitamento, prémio por ovelha e cabra, prémio por vaca leiteira e pagamento específico por superfície ao arroz.

No sector pecuário, os valores a pagar por cabeça serão:

Vaca em Aleitamento – 137€/animal

Vaca Leiteira – 94€/animal 

Ovelha e cabra – 22€/animal

No Pagamento «Superfícies», e uma vez que o Tomate para Transformação já tinha ultrapassado o seu envelope financeiro, o pagamento excecional agora determinado reflete-se apenas no Pagamento Específico ao Arroz, que será de 222€/hectare.

Fonte: Diário da República, nº 124, 2ª série, 29/06/2020

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