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Candidaturas ao Pedido Único 2022

January 27, 2022

O Conselho Diretivo do IFAP deliberou que o período de formalização do Pedido Único sem penalizações decorre entre 1 de Fevereiro e 30 de Abril de 2022.

Para submissão da candidatura é essencial que toda a informação necessária se encontra atualizada, nomeadamente a sua informação como Beneficiário (IB) e da sua Exploração, especificamente as suas parcelas (SIP) e, se for o caso, os seus animais (SNIRA).

O período de formalização do Pedido Único e restantes formulários decorrerá nas seguintes datas, passíveis de serem revistas no decurso de decisão da Comissão Europeia no sentido de permitir aos Estados-Membros a sua prorrogação:

Pedido Único de Ajudas: 01/02/2022 – 30/04/2022

Pedido Único de Ajudas (com penalização): 01/05/2022 – 25/05/2022

[A penalização regulamentar de 1% por cada dia útil, acrescida, no caso do pedido de atribuição de direitos à reserva para pagamento RPB, de 3% por cada dia útil]

Pedido único de Ajudas (pedido de alterações): 01/05/2022 – 15/05/2022

Transferência de Direitos e Compromissos: 01/02/2022 – 30/04/2022

Os pedidos de pagamento dos Prémios à Manutenção e dos Prémios por Perda de Rendimento no âmbito da Medida da Florestação das Terras Agrícolas – RURIS, bem como os Projetos de Arborização instalados ao abrigo do Reg. (CEE) n.º 2080/92 e Reg. (CEE) n.º 2328/91, podem ser submetidos até ao dia 25 de Maio sem aplicação de qualquer penalização.

 

Fonte: IFAP

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