A decisão tem por base as condições meteorológicas verificadas nas últimas semanas, com precipitação persistente e elevados níveis de humidade no solo, que têm dificultado a execução dos trabalhos no terreno.
Acrescem ainda, os efeitos das recentes tempestades que atingiram várias regiões do país, provocando significativas acumulações de material lenhoso derrubado.
Com esta redefinição do prazo, o Governo pretende garantir a eficácia das intervenções de prevenção e reforçar a proteção de pessoas, bens e ecossistemas face ao risco de incêndio rural.
O novo despacho revoga o Despacho nº.4792-A/2024, de 30 de abril, e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação oficial.
Fonte: www.gov.pt