Os “produtores de produtos”, incluindo os embaladores que colocam produtos embalados em território nacional pela primeira vez – nomeadamente os lagares, adegas, centrais fruteiras, etc. – estão obrigados a comunicar à Agência Portuguesa do Ambiente (APA), através do sistema integrado de registo electrónico de resíduos, o tipo e a quantidade de produtos ou o material e quantidade de embalagens colocados no território nacional e o sistema de gestão por que optaram em relação a cada tipo de resíduo.(1)
As declarações anuais (correção e estimativa) têm de ser submetidas no Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER) até 31 de março.(2)
Por outro lado, desde 1 de janeiro de 2025 “os produtores do produto devem identificar o respetivo número de registo nas faturas, nos documentos de transporte ou nos demais documentos equivalentes por eles emitidos”.
Para informar e tirar as dúvidas a respeito destas obrigações e procedimentos, a sessão promovida pela CAP conta contaremos com a Engenheira Mafalda Mota, da Agência Portuguesa do Ambiente.
(1) Artigo 19º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de Dezembro, que unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor - “Unilex”
(2) Não confundir este registo com o MIRR – Mapa Integrado de Registo de Resíduos, a submeter também até 31 de Março pelos “produtores” de resíduos (e que abrange, por exemplo, os agricultores que usaram produtos fitofarmacêuticos)
MAIS INFORMAÇÃO: https://www.apambiente.pt/residuos/registo-de-produtores-de-produtos
Será enviado um e-mail com informações sobre como entrar no webinar.
Fonte: CAP, 12/03/2025