O IFAP reconhece que o “apagão desta segunda-feira, 28 de abril, afetou a maioria dos postos de atendimento e as comunicações com os sistemas do IFAP, impedindo assim a submissão de candidaturas ao Pedido Único 2025 (PU2025) durante todo o dia.”

Neste contexto, o período para submissão de candidatura sem penalização “foi prorrogado até 26 de maio de 2025”, (terminava a 15 de maio).

Assim, a apresentação de candidatura tardia do Pedido Único “passou para 5 dias (até 1 de junho), com penalização de 1% por dia útil de acordo com o disposto no artigo 23.º da Portaria n.º 54-L/2023.”


Fonte: IFAP, 30/04/2025