“As peles de castor, lebre, coelho, raposa e vison importadas de países terceiros, previamente à sua admissão no território nacional, são obrigatoriamente presentes a um Posto de Controlo Fronteiriço (PCF) autorizado para o controle de subprodutos animais”, descreve o Esclarecimento Técnico nº2/DGAV/2025

A Direção Geral de Alimentação e Veterinária confirma que Portugal tem Postos de Controlo Fronteiriço nos portos de Lisboa, Sines e Leixões para a entrada de remessas contentorizadas de subprodutos animais, e nos aeroportos de Lisboa e Porto.

Para além da apresentação das remessas nos postos, estas devem ser acompanhadas desde o país terceiro de origem por uma declaração válida para fins veterinários, disponível no ‘site’ da DGAV. O responsável pelo carregamento tem de enviar um ‘e-mail’ ao PCF de entrada da remessa, com um conjunto de indicações, como o número do contentor e a fatura comercial.

As peles só podem ser importadas se tiverem sido previamente salgadas a seco ou em salmoura durante, pelo menos, 14 dias antes da expedição, salgadas durante sete dias com sal marinho, acionado de 2% de carbonato de sódio, secas à temperatura ambiente de 18 graus durante, pelo menos, dois dias com um grau de humidade de 55% ou submetidas a secagem durante 42 dias a uma temperatura de, pelo menos, 20 graus.

Após a chegada das remessas, tem de ser preenchido o documento CHEDP Peles, que depois será validado pelo PCF, que procede também aos controlos físicos e de identidade dos produtos. O responsável pelo carregamento tem de enviar uma cópia deste documento à Autoridade Tributária (AT) para o desalfandegamento da mercadoria. O original acompanha a remessa. Estas remessas estão isentas de taxas de controle, desde que cumpram os requisitos exigidos. Os estabelecimentos de destino das peles importadas devem constar das listagens disponíveis no Sistema de Informação do Plano de Aprovação e Controlo dos Estabelecimentos (SIPACE).

Fonte: DGAV