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REGISTO DE PRODUTORES/EMBALADORES Declaração obrigatória à APA até 31 de março

14 jan 2025

Os produtores e fornecedores de embalagens estão obrigados a comunicar à APA, até 31 de março, as Declarações Anuais sobre tipo e quantidade de materiais colocados no mercado e qual o sistema de gestão de resíduos usado.

De acordo com o Decreto Lei nº159-D/2017 (que unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor - Unilex) “os produtores de produtos, bem como os embaladores, e os fornecedores de embalagens de serviço no que respeita ao fluxo específico de embalagens e resíduos de embalagens” estão obrigados a comunicar à Agência portuguesa do Ambiente (APA) o tipo e a quantidade de produtos ou o material e quantidade de embalagens colocados no mercado nacional e o sistema de gestão por que optaram em relação a cada tipo de resíduo, nomeadamente: Embalagens Equipamentos Eléctricos e Electrónicos Óleos lubrificantes Pilhas e Acumuladores/Baterias Pneus Veículos As Declarações Anuais (correção e estimativa) respeitantes aos produtos enquadrados pelo diploma têm de ser submetidas no Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER) até 31 de Março. Em janeiro a  APA promove duas  sessões de esclarecimento genéricas sobre o Registo de Produtores/Embaladores: 17/01/25 - presencial. Inscrições aqui. 31/01/25 - online. Inscrições aqui. ATENÇÃO:  é obrigatória a entrega desta Declaração (destinada às embalagens colocadas no mercado pelas adegas, lagares, centrais fruteiras, etc.) e do MIRR – Mapa Integrado de Registo de Resíduos (que abrange os agricultores que usaram produtos fitofarmacêuticos) até 31 de março. MAIS INFORMAÇÃO:  https://apambiente.pt/residuos/registo-de-produtores-de-produtos Fonte: CAP