Desde 1973 que a Hungria não tinha Febre Aftosa. De acordo com os serviços veterinários da Hungria, uns dias antes da confirmação do foco, os animais apresentavam os seguintes sinais clínicos: febre em 80% dos animais, salivação, perda de apetite, vesículas e lesões na boca e nas patas (espaço interdigital e banda coronária).
Foram accionadas as medidas de emergência, a exploração infetada foi colocada em vigilância oficial e o despovoamento está a decorrer. Foram ainda implementadas as zonas de restrição em redor da exploração afetada, uma zona de proteção com o raio de 3km e uma zona de vigilância com o raio de 10 km.
Para além destas medidas os Serviços Veterinários da Hungria operacionalizaram as seguintes medidas:
- Restrição da movimentação animal na área do Transdanúbio ocidental e todo o território de Peste por 72 horas. Depois deste período apenas vai ser permitido transporte para abate imediato até à data de 17 de março;
- Suspensão de toda a movimentação internacional das espécies sensíveis;
- Proibição da caça. No município afetado, Gyor-Moson-Sopron, colheita de amostras em ruminantes selvagens caçados para diagnóstico virológico da FA;
- Proibição de exibições e concentração de animais das espécies sensíveis no município afetado até à data de 17 de março;
- Encerramento ao público de locais turísticos como zoo, parques naturais, etc. onde estão alojados ruminantes selvagens.
Desde o inicio de 2025, a Organização Mundial de Saúde Animal confirma a presença de Febre Aftosa na Alemanha, Algéria, África do Sul, Burkina Faso, Camboja, China, Comores, Guiné, Coreia do Norte, Iraque, Israel, Líbia, Palestina, Moçambique, Serra Leoa e Vietname.
Sendo uma das doenças mais contagiosas dos bovinos, ovinos, caprinos e suínos, afetando todas as espécies de biungulados, tanto domésticos como selvagens, a doença tem graves consequências económicas, pois origina grandes perdas na produção e surge como principal entrave ao comércio internacional dos animais e seus produtos.
Neste sentido, a Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) quer reduzir o risco de introdução da Febre Aftosa em território nacional, pelo que pede a colaboração dos produtores, comerciantes, industriais, transportadores, médicos veterinários e de todos os que lidam com efetivos de ruminantes, suínos e com os ungulados selvagens para que reforcem as medidas preventivas abaixo indicadas:
1 – A correta aplicação das medidas de biossegurança nas explorações, nos centros de agrupamento e nos entrepostos;
2 – A apropriada aplicação das medidas de biossegurança nos transportes, nomeadamente no respeitante à adequada limpeza e desinfeção dos veículos e navios que transportam os animais;
3 – A proibição da alimentação dos animais com lavaduras (art.º 74.º Decreto-lei n.º 108/2005 de 5 de julho) e com restos de cozinha e de mesa ou com matérias que os contenham ou deles derivem (alínea b) art.º 11 do Regulamento n.º 1069/2009 de 21 de outubro);
4 – O adequado encaminhamento e destruição dos subprodutos animais em conformidade com o Regulamento n.º 1069/2009 de 21 de outubro;
5 – Não deixar restos de comida acessíveis a javalis, colocando-os sempre em caixotes de lixo protegidos dos animais selvagens;
6 – A correta aplicação das medidas de biossegurança ao viajar para fora do país para caçar e com os troféus de caça oriundos de outros países.
Perante qualquer ocorrência ou suspeita de Febre Aftosa (art.º 4.º do Decreto-Lei n.º 108/2005 de 5 de julho) é obrigatório notificar os serviços regionais e locais da DGAV.
Fonte: DGAV