O Programa de Transformação da Paisagem será um programa de medidas dirigidas à valorização da paisagem, revitalização dos territórios das florestas, remuneração dos serviços prestados pelos ecossistemas, bem como de prevenção e adaptação do território às mudanças climáticas, a implementar a curto, médio e longo prazo, dirigido a territórios de floresta com elevada perigosidade de incêndio.

O critério-base para a delimitação dos territórios vulneráveis abrangidos pelo PTP será a carta de perigosidade estrutural de incêndio rural, divulgada pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, observado o valor existente e potencial de criação de valor, em bens e serviços, avaliado também pelo ICNF, pela Direção-Geral do Território e pela Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais.

Poderão ser abrangidas pelo PTP, por proposta do ICNF, as áreas que sejam percorridas por incêndios de grandes dimensões, com área igual ou superior a 500 hectares, mesmo que fora dessa delimitação geográfica.

O Programa de Transformação da Paisagem desenvolve-se em quatro tipo de medidas:

  • Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem;
  • Áreas Integradas de Gestão da Paisagem;
  • Programa «Condomínio de Aldeia»;
  • Programa «Emparcelar para Ordenar».

O ICNF e a DGT serão as entidades responsáveis pelo acompanhamento e apoio técnico à concretização do PTP. No atual período de programação comunitária, o financiamento do PTP será efetuado na modalidade operacional Multifundos, com recursos financeiros provenientes do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, do Fundo Ambiental e do Fundo Florestal Permanente.

Fonte: Diário da República nº 121, 1ª série, 24/06/2020