Entra em vigor no dia 29 de junho a Lei nº 31/2024, que aprova medidas fiscais para a dinamização do mercado de capitais, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, o Código do Imposto do Selo e o Estatuto dos Benefícios Fiscais.

A Lei nº 31/2024 procede às seguintes alterações fiscais:

- No Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, alterando a redação dos artigos10.º, 20.º e 43.º do Código do IRS;

- No Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, na sua redação do artigo 1.º deste Código;

- No Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, alterando a redação dos artigos 21.º, 22.º, 22.º-A e 23.º do EBF. Ainda sobre o EBF são aditados os artigos 24.º-A (Organismos de investimento coletivo de apoio ao arrendamento) e 32.º-E (Incentivo à negociação em mercado regulamentado).

Fonte: Diário da República