Os transportadores e organizadores devem adotar um conjunto de medidas preventivas, com vista a minimizar o impacto das elevadas temperaturas no bem-estar dos animais e a garantir o cumprimento dos requisitos do Regulamento 1/2005, de 22/12/2004. Assim, determina-se a adoção das seguintes medidas:

Todos os transportes de animais vivos (curta e longa duração):

  • Estabelecer um plano de contingência que tenha em conta a atuação face ao transporte de animais em períodos de maior calor
  • Planificar os transportes de animais em função das condições climatéricas favoráveis ao bem-estar dos animais (consultar as mesmas, por exemplo em http://www.meteoalarm.eu/)
  • Realizar o transporte de animais durante os períodos do dia de menor calor
  • Reduzir a densidade animal legalmente prevista durante o transporte, em pelo menos 10%
  • No caso dos ovinos, transportar preferencialmente animais tosquiados
  • Aumentar a vigilância e assistência aos animais durante o transporte

Nos transportes de longa duração de animais vivos:

  • Verificar antes e durante a viagem o correto funcionamento dos ventiladores e dos respetivos sensores e alarmes
  • Verificar antes e durante a viagem o funcionamento dos bebedouros e a existência de água. Caso seja necessário, deve ser fornecida água adicional aos animais, durante as paragens, utilizando bebedouros manuais. Ajustar a densidade de carga no transporte, por forma a que todos os animais tenham acesso aos bebedouros
    • Os suínos devem ter acesso permanente à água durante toda a viagem, sendo aconselhável uma quantidade de paragens que permitam verificar que o sistema está operacional
    • Os restantes animais devem ter um acesso frequente à água de bebida
  • Cumprir rigorosamente o limite de temperaturas durante o transporte: 0- 30º C, com uma tolerância de +/- 5º C
  • Incluir no plano de contingência as ações a adotar em situações de muito calor
  • Verificar as restrições impostas pelos países de destino, bem como pelos países de passagem, relativamente a esta matéria.

Finalmente e caso não seja possível reunir as condições adequadas para assegurar o bem-estar animal durante o transporte (de acordo com o Regulamento (CE) 1/2005) deve ser adiada a realização do transporte para outro dia/hora mais favoráveis.


Esta informação também se encontra disponível no site da DGAV

https://www.dgav.pt/destaques/conteudo/transporte-de-animais-durante-o-verao/


Fonte: DGAV