O Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) anunciou hoje a prorrogação até à próxima quarta-feira, 5 de fevereiro, do prazo para apresentação de candidaturas ao regime VITIS e VITIS – Biológica, as quais terminavam hoje.
O atual Aviso do IVV justifica a decisão com a “necessidade de ajustamento ao formulário de candidatura, de modo a permitir juntar, na mesma agrupada, candidaturas de zonas de incêndio com as restantes candidaturas da mesma intervenção. Embora o ajustamento tenha sido feito com a antecedência necessária para completar as candidaturas das agrupadas em questão, verificaram-se alguns constrangimentos pontuais na submissão das candidaturas por parte dos Viticultores, tanto no acesso ao referido formulário, como na obtenção da documentação necessária à apresentação da candidatura, que aconselham a prorrogação do prazo de submissão de candidaturas, de forma a otimizar a execução das intervenções VITIS, e assegurando um nível de adesão correspondente às expetativas dos interessados.”
O IVV mantém as restantes datas, mas sublinha que “Não têm direito a qualquer apoio as parcelas de vinha indicadas na candidatura que sejam arrancadas antes de 6 de abril de 2025 (60 dias a contar da data do encerramento do prazo de receção das candidaturas), salvo em situações devidamente autorizadas pelo IVV, I. P., nos termos definidos em OTE.
Fonte: IVV, 31/01/2025