Alertamos para o facto de que, caso os beneficiários pretendam apresentar a candidatura ao regime de apoio associado “animais” para o ano de 2019, e não o tenham feito no Pedido Único 2018, o devem fazer até 31 de Dezembro sem penalização. 

Após o final de 2018, o formulário apenas se encontrará disponível até ao dia 25/01/2019, data a partir da qual não será possível apresentar candidatura à ajuda para 2019.

Mais se informa, que entre o dia 1 e o dia 25 de Janeiro 2019 será aplicada a penalização de 1% por cada dia útil.

Relembramos que o período de retenção dos animais é de 1 de Janeiro a 30 de Abril de 2019.