A apresentação da Declaração de Existências (DE) constitui uma obrigação de todos os detentores de produtos vínicos, reportando-se aos volumes detidos a 31 de julho de 2023. O prazo de entrega decorre de 1 de agosto até 10 de setembro.

A Declaração de Existências é efetuada por submissão eletrónica através do Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIvv). Este sistema permite submeter mais do que uma DE para a mesma instalação vínica desde que as atividades sejam distintas e, a partir desta campanha, é possível declarar a DE sem existências.

 - Operadores que já utilizam o SIvv: 

Apenas têm de aceder ao mesmo, efetuando a sua autenticação através da indicação do número de identificação fiscal e do respetivo código de acesso.

- Operadores que pretendem aceder ao SIvv pela 1.ª vez: 

O acesso é feito através do endereço: https://sivv.ivv.gov.pt

Para a obtenção de um código de acesso deverá ter associado ao seu registo de entidade um correio eletrónico válido para onde o mesmo será enviado.

Não realizar a Declaração de Existências constitui infração prevista no n.º 1 do artigo 18.º Decreto-Lei n.º 213/2004, de 23 de agosto, punível nos termos da alínea b) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro.

 

Fonte: IVV