De acordo com comunicado divulgado pelo Governo, foi publicada a portaria que determina a renovação para o mês de Setembro, da manutenção da redução temporária da taxa unitária do ISP aplicável ao gasóleo colorido e marcado, com aplicações no setor primário, nomeadamente na agricultura, aquicultura e pescas, prorrogando a vigência da Portaria n.º 167- C/2022, de 30 de Junho, e mantendo uma redução de 6 cêntimos por litro.

Esta Portaria entrou em vigor no dia 1 de Setembro de 2022 e produz efeitos até dia 2 de Outubro de 2022, sem prejuízo de nova avaliação no decurso do próximo mês em função da evolução dos preços.


Fonte: Diário da República nº 168/2022, 1º Suplemento, 1ª Série, 31/08/2022