Enquadrada pela intervenção C.2.2 «Instalação de jovens agricultores», domínio C.2 «Investimento e Rejuvenescimento», Eixo C «Desenvolvimento Rural» do PEPAC Continente, a Portaria n.º 303-A/2024/1 estabelece os regimes de aplicação para as candidaturas a conceder nas tipologias:
- C.2.2.1 - Prémio instalação jovens agricultores
- C.2.2.2 – Investimento produtivo jovens agricultores
Este é o 1º concurso e o 1º período de candidaturas de ambas as tipologias. As candidaturas decorrem entre 28 de novembro e 28 de fevereiro de 2025 (17 horas).
Apresentação das candidaturas é efetuada através da submissão de formulário eletrónico disponível no portal da Agricultura, em https://agricultura.gov.pt/, ou no portal do PEPAC no continente, em www.pepacc.pt, e estão sujeitos a confirmação por via eletrónica, a efetuar pela autoridade de gestão.
O preenchimento dos formulários e a sua posterior submissão devem respeitar as regras definidas na Orientação Técnica AG PEPACC/OT N.º 13/C.2.2.1/2024 e AG PEPACC/OT N.º 14/C.2.2.2/2024.
O presente aviso e demais informação relevante, nomeadamente legislação, formulário, OTE estão disponíveis no portal da Agricultura,
em https://agricultura.gov.pt/ e portal do PEPAC no continente, em www.pepacc.pt, podendo ainda ser obtidos esclarecimentos junto da Linha de Atendimento do PEPAC no continente.
Fonte: AG PEPAC