O Despacho nº 3171/2023 fixa o montante da subvenção a atribuir às OPSA (Organizações de Produtores para a Sanidade Animal) pela realização dos programas sanitários a aprovar em 2023, 2024 e 2025.
Despacho n.º 405/2023 determina a composição da Comissão Técnica de Acompanhamento das atividades das organizações de produtores para a sanidade animal (OPSA) no âmbito do Programa Nacional de Saúde Animal.
Entra amanhã em vigor (17 de Setembro) a Portaria nº239/2022 que vem regulamentar o exercício das competências ou atribuições das diferentes entidades que participam na execução do Programa Nacional de Saúde Animal (PNSA).