A Portaria n.º 86/2011, de 25 de fevereiro, estabelece o registo de beneficiários no Sistema de Informação do IFAP e os respetivos procedimentos. Esta inscrição inicia-se com o IB – Identificação do Beneficiário que é o formulário onde se registam os dados de todas as entidades, singulares ou coletivas, que pretendam relacionar-se com o IFAP. Após a submissão, é atribuído a cada entidade um número identificador (NIFAP), que a reconhece oficialmente junto do IFAP.
A inscrição como beneficiário é obrigatória para:
- Apresentar candidaturas e pedidos de pagamento dos regimes de ajuda;
- Registar parcelas no Sistema de Identificação Parcelar (SIP);
- Efetuar comunicações ao SNIRA;
- Ou qualquer outra situação em que seja exigida.
Os beneficiários devem comunicar ao IFAP qualquer alteração de dados no prazo máximo de 10 dias úteis após a ocorrência.
Como, Quando e Onde Efetuar o Registo ou Atualização
A inscrição e a atualização do IB podem ser efetuadas em qualquer altura do ano, presencialmente ou online, consoante o tipo de beneficiário:
- Presencialmente: O processo pode ser realizado em qualquer entidade acreditada para o efeito, Centro de Informação Rural (CIR’s) ou em qualquer Organização de Agricultores (OA) da CAP. O formulário deve ser assinado presencialmente pelo beneficiário, no caso de pessoa singular ou pelos representantes legais, no caso de pessoa coletiva ou pelo cabeça de casal, no caso de herança indivisa.
- Online: Os beneficiários singulares podem efetuar o primeiro registo ou atualização de dados diretamente no Portal do IFAP, usando o Cartão de Cidadão ou a Chave Móvel Digital. O IB é criado automaticamente com os dados constantes do Cartão de Cidadão, sendo enviados dois e-mails — um de confirmação do registo e outro com a palavra-passe de acesso.
Documentos Necessários
- Pessoa Singular: Cartão de Cidadão ou BI; Documento de identificação válido (para estrangeiros); Cartão de Contribuinte (quando aplicável); Nº de Segurança Social (quando aplicável); Habilitação de Herdeiros (se herdeiro único); Comprovativo bancário do NIB (titular = beneficiário).
- Pessoa Coletiva ou Equiparada: Código da Certidão Permanente; Declaração de Início de Atividade (se não comercial), Estatutos e Ata de Nomeação; Declaração e Código do RCBE; Nº da Segurança Social (quando aplicável); Comprovativo bancário do NIB (titular = beneficiário).
- Heranças Indivisas: Documento da Autoridade Tributária com NIF da herança, cabeça de casal e herdeiros; Comprovativo bancário do NIB (titulado pela herança ou pelo cabeça de casal); Declaração da Segurança Social (quando isenta de inscrição). Representantes Legais; Cartão de Cidadão, BI ou documento de identificação válido; Cartão de Contribuinte (quando aplicável).
Nota: O comprovativo bancário só é obrigatório se o beneficiário requerer apoios pagos pelo IFAP e o banco não pertencer à área SEPA.


