O Pedido Único (PU) é o instrumento central através do qual os agricultores solicitam o pagamento direto das ajudas agrícolas integradas nos regimes sujeitos ao Sistema Integrado de Gestão e Controlo (SIGC), no âmbito do PEPAC.
Como e quando apresentar o Pedido Único
A candidatura pode ser efetuada:
- Nas Organizações da CAP que são entidades recetoras reconhecidas, em salas de atendimento habilitadas para o efeito;
- Diretamente pelo beneficiário, através da Área Reservada do Portal do IFAP.
Antes de submeter, é essencial verificar se o IB, o registo parcelar e os dados do SNIRA quando aplicável, estão atualizados. A campanha anual segue o calendário legal, com datas para apresentação sem penalização e com penalização por atraso (ex: 1 % por dia útil) conforme artigo da portaria aplicável.
Documentação e critérios exigidos
Na candidatura, devem estar incluídos os documentos comprovativos de elegibilidade, conforme cada regime de apoio. É imprescindível a georreferenciação das parcelas agrícolas e evidenciar a posse ou gestão efetiva das mesmas, apresentando documentos como certidões prediais, cadernetas prediais, contratos de arrendamento com registo nas Finanças, entre outros.

