PEDIDO ÚNICO

O Pedido Único (PU) é o instrumento central através do qual os agricultores solicitam o pagamento direto das ajudas agrícolas integradas nos regimes sujeitos ao Sistema Integrado de Gestão e Controlo (SIGC), no âmbito do PEPAC.

Como e quando apresentar o Pedido Único

A candidatura pode ser efetuada:

  • Nas Organizações da CAP que são entidades recetoras reconhecidas, em salas de atendimento habilitadas para o efeito;
  • Diretamente pelo beneficiário, através da Área Reservada do Portal do IFAP.

Antes de submeter, é essencial verificar se o IB, o registo parcelar e os dados do SNIRA quando aplicável, estão atualizados. A campanha anual segue o calendário legal, com datas para apresentação sem penalização e com penalização por atraso (ex: 1 % por dia útil) conforme artigo da portaria aplicável.

Documentação e critérios exigidos

Na candidatura, devem estar incluídos os documentos comprovativos de elegibilidade, conforme cada regime de apoio. É imprescindível a georreferenciação das parcelas agrícolas e evidenciar a posse ou gestão efetiva das mesmas, apresentando documentos como certidões prediais, cadernetas prediais, contratos de arrendamento com registo nas Finanças, entre outros.

Eleições para os titulares dos Órgãos Sociais da CAP

Mandato 2026-2029

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