PARCELÁRIO

O Parcelário (Sistema de Identificação Parcelar, SIP / iSIP) é a plataforma que define e organiza as parcelas agrícolas, delimitando os seus contornos, classificando as ocupações de solo e permitindo verificar a elegibilidade para apoios agrícolas. 

Objetivos Principais

  • Garantir que os limites das parcelas, ocupações de solo e classificações correspondem à realidade do terreno;
  • Aplicar de forma homogénea o conceito de parcela de referência em todo o território nacional;
  • Assegurar que os beneficiários têm um título válido de posse ou direito sobre as parcelas e exercem o poder de decisão agrícola;
  • Validar que qualquer alteração nas explorações ou no parcelário é promovida por beneficiários ou representantes legitimados.

Atendimento e Procedimentos

Os beneficiários ou seus representantes podem submeter pedidos de registo ou atualização de parcelas, Presencialmente, numa sala de atendimento do parcelário onde lhe é exigido:

  1. IB devidamente preenchido com NIFAP atribuído e contactos atualizados;
  2. Documentos de identificação do beneficiário ou representante;
  3. Documentos que comprovem a titularidade ou direito sobre as terras;
  4. O técnico do parcelário procede ao upload dos documentos no sistema.

Documentos de Titularidade

Consoante a forma de utilização ou direito sobre as parcelas, podem ser exigidos:

  • Para Proprietário: certidão predial, caderneta predial, escritura ou outros títulos legais atualizados;
  • Para Arrendatário / Rendeiro: contrato de arrendamento rural válido, com reconhecimento de assinaturas;
  • Para Comodatário: contrato de comodato com duração mínima e cláusulas específicas;
  • Para Herdeiros / Legatários / Testamentários: habilitação de herdeiros e título de propriedade da herança;
  • Para Utilizador de Baldio: certidão de posse e ata de assembleia de compartes. Em casos especiais, é exigido reconhecimento formal de assinaturas (notarial, consular, etc.).

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