O Novo Regime do Exercício da Atividade Pecuária (NREAP), estabelecido pelo Decreto-Lei 81/2013, de 14 de Junho, é um conjunto de regras que regulamentam o exercício da atividade pecuária nas explorações pecuárias, entrepostos e centros de agrupamento, garantindo o respeito pelas normas de bem-estar animal, a defesa higiossanitária dos efetivos, a salvaguarda da saúde, a segurança de pessoas e bens, a qualidade do ambiente e o ordenamento do território, num quadro de sustentabilidade e de responsabilidade social dos produtores pecuários.
Este regime abrange também as atividades de gestão, por valorização ou eliminação, dos efluentes pecuários, anexas a explorações pecuárias ou em unidades autónomas, nomeadamente às explorações agrícolas, às unidades técnicas e às unidades de compostagem ou de produção de biogás.
O NREAP aplica-se:
- Às atividades pecuárias incluídas nos grupos 014 e 015 e a subclasse 46230 da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE) — Revisão 3, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, com exceção das atividades identificadas sob o n.º 01491 — apicultura e 01493 — animais de companhia;
- Às atividades complementares de gestão de efluentes pecuários anexas a explorações pecuárias ou unidades autónomas, quando se tratar de unidades de compostagem, de unidades técnicas ou de unidades de produção de biogás, bem como das explorações agrícolas que sejam valorizadoras de efluentes pecuários.
O NREAP não se aplica aos eventos que sejam considerados ocasionais, desenvolvidos sem recurso a instalações fixas e com duração inferior a 7 dias corridos, previstos no Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho.
O que é o SI-REAP?
O SI-REAP é o sistema informático que trata da informação relativa aos processos de Registo das Atividades Pecuárias, no âmbito do Novo Regime do Exercício da Atividade Pecuária – NREAP, permitindo o registo das explorações pecuárias, entrepostos e centros de agrupamentos, bem como das atividades de gestão, por valorização ou eliminação, dos efluentes pecuários, anexas a explorações ou em unidades autónomas.
Através do SI-REAP podem ser efetuados os seguintes pedidos/declarações:
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Pedido de Registo para as Atividades Pecuárias da Classe 3;
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Pedido de Licenciamento para as Atividades Pecuárias das Classes 1 e 2 (em fase posterior);
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Pedido de Alteração ao Licenciamento/Registo;
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Pedido de Alteração de Titularidade;
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Declaração de Início de Atividade;
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Declaração de Suspensão de Atividade;
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Declaração de Cessação de Atividade;
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Outros.
Quais os procedimentos necessários para o licenciamento no NREAP?
Para preencher e submeter um pedido de Registo/Licença o requerente tem que:
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Ter IB (Número de Identificação do Beneficiário do IFAP) atualizado;
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Explorar as parcelas onde se localiza a Atividade Pecuária;
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Ter Projeto REAP no iSIP;
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Ter todos os documentos necessários ao Registo/Licenciamento.
Onde se dirigir?
Os requerentes devem dirigir-se a uma das Salas de parcelário para delimitar o projeto REAP e a uma das Associações protocoladas no âmbito do REAP para elaboração e submissão do processo de Licenciamento REAP.


