O SNIRA – Sistema Nacional de Informação e Registo Animal é um sistema que estabelece as regras para a identificação, registo, circulação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina, suína, aves, coelhos e outras espécies pecuárias, sendo ainda aplicável aos equídeos.

Este sistema decorre da adoção de um conjunto de Legislação Comunitária e Nacional, iniciada pelo Regulamento (CE) n.º 820/97 do Conselho de 21 de Abril, posteriormente revogado pelo Regulamento (CE) n.º 1760/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de Julho. 

O Regulamento foi implementado em Portugal tendo por base o Decreto-Lei n.º 338/99 de 24 de Agosto, onde foi regulamentado o seu modo de funcionamento, tendo posteriormente sido revogado em 2006 pelo Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de Julho, com a última redação conforme o disposto no n.º 32/2017, de 23 de Março.

A autoridade competente responsável pela aplicação destes diplomas é a Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), tendo sido atribuída ao Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas, IP (IFAP) a responsabilidade pelo desenvolvimento, implementação e gestão da base de dados do SNIRA na plataforma do iDigital.

Atualmente, são efetuados no iDigital, no âmbito do SNIRA, os registos das espécies bovina, ovina, caprina, suína e apicultura.

Importância

Este sistema é obrigatório e os produtores devem:

  • Identificar os seus animais nos prazos estabelecidos e de acordo com a legislação em vigor;

  • Comunicar à base de dados informatizada todas as movimentações para a exploração e a partir desta, bem como todos os nascimentos e ocorrências verificadas na exploração;

  • Declarar as existências de acordo com os procedimentos estabelecidos por despacho do Diretor-geral de Veterinária, para as espécies de ovinos, caprinos (OC) e suínos.

O prazo para a comunicação ao SNIRA é de 7 (sete) dias contínuos, a contar da data das ocorrências, exceto no caso dos nascimentos dos bovinos, no qual o prazo é contado a partir da data da aposição da marca auricular.

Onde se dirigir?

O produtor poderá usufruir deste serviço em qualquer uma das Organizações protocoladas com a CAP no âmbito do SNIRA.

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