COMUNICADO

A Confederação dos Agricultores de Portugal congratula se pela decisão hoje tornada pública pela Senhora Provedora de Justiça, Maria da Lúcia Amaral, em requerer a fiscalização da constitucionalidade da Lei aprovada pelo Parlamento na anterior legislatura que fez regressar a Casa do Douro ao estatuto de associação pública de inscrição obrigatória.

Não estivemos sós nesta luta, mas dando provimento a uma queixa fundamentada apresentada pela CAP em finais do ano passado, a Provedora de Justiça contribui decisivamente para que o Tribunal Constitucional se pronuncie sobre uma situação jurídica absurda, que é a de termos em vigor uma lei que contraria absolutamente a liberdade de associação e que fez regressar a Casa do Douro e os seus estatutos ao tempo do Estado Novo.

Por força da Lei n.º 28/2024, de 28 de fevereiro, aprovada ainda no tempo do Governo de António Costa como Primeiro-Ministro (com votos a favor do PS, excetuado o deputado Capoulas Santos que votou contra, PCP, BE, PAN, Livre e do deputado social-democrata Artur Soveral de Andrade) a Casa do Douro viu a sua situação regredir de “associação com gestão privada e inscrição facultativa” (decisão tomada, e bem, em 2014 no tempo do Governo de Passos Coelho) para a de “associação pública de inscrição obrigatória”, o que desde logo a CAP considerou não ser conforme à Constituição da República Portuguesa.

Na presente legislatura teria sido possível partidos políticos e Governo reverterem essa decisão e devolver a Casa do Douro a uma situação de normalidade. Teria sido igualmente possível os partidos suscitarem a questão junto do Tribunal Constitucional. Infelizmente, com as honrosas exceções da Iniciativa Liberal e do CDS, todos os outros partidos podendo resolver esta ilegalidade não se disponibilizaram a tomar qualquer atitude.

Em 2024, ano em que Portugal assinalou os 50 anos do 25 de Abril e a liberdade associativa, o Parlamento e o Governo português deliberaram não uma, mas duas vezes (com a aprovação da Lei, primeiro, e com a publicação da respetiva portaria, depois), por um regresso ao passado, aprovando e depois concordando com os estatutos da Casa do Douro, prestando uma homenagem aos tempos e regime do dr. António de Oliveira Salazar. Se não fosse trágico, seria no mínimo irónico!

Esta não é a primeira vez que o Tribunal Constitucional aponta inconstitucionalidades à legislação que enquadra institucionalmente a Casa do Douro. É convicção da CAP, que aguarda serenamente pela decisão do Tribunal Constitucional, que mais uma vez a legalidade será reposta, e que o Tribunal dará razão aos pedidos de declaração de inconstitucionalidade de várias normas da mencionada Lei n.º 28/2024, de 28 de fevereiro, que restaurou a Casa do Douro como associação pública e aprovou os seus estatutos.

De acordo com Álvaro Mendonça e Moura, Presidente da Direção da CAP:A CAP congratula se e manifesta a sua satisfação com a decisão da Provedora de Justiça, que encontrou mérito e fundamentos na queixa que apresentámos há alguns meses. O facto de a Senhora Provedora de Justiça pedir de forma tão clara e segura ao Tribunal que declare a inconstitucionalidade não de uma, mas de várias normas desta Lei, com particular destaque para uma dimensão que não posso deixar de sublinhar, que é a da liberdade de associação, uma liberdade fundamental que é imperativo ver assegurada, deixa-me muito confiante e expectante quanto à apreciação que o Tribunal Constitucional agora irá fazer. Permito-me, contudo, desde já, lançar um desafio aos partidos políticos para que, à luz da iniciativa tomada pela Provedora de Justiça, aproveitem o período de discussão eleitoral que se avizinha para dizerem claramente aos agricultores portugueses que medidas se propõem tomar para garantir plena liberdade associativa à Casa do Douro. É que o Douro enfrenta a sua pior crise de sempre, e é com liberdade associativa, e não com soluções estatizantes, datadas no tempo – e que são contrárias ao funcionamento do mercado e da economia – que se resolvem os problemas da região e dos seus produtores. Aos partidos peço que sejam claros: são a favor, ou contra, a liberdade de associação?

 

Fonte: CAP, 19/03/2025