Recorda-se que o regime de autorizações de plantação prevê que, anualmente e de forma graciosa, sejam disponibilizadas autorizações para novas plantações, 

correspondentes 1 % da superfície total efetivamente plantada com vinhas à data de 31 de Julho do ano anterior. A área total máxima a atribuir, a nível nacional,

 é de 1903 hectares.

O Despacho n.º 1927/2018, estipula os critérios de elegibilidade e de prioridade (https://www.ivv.gov.pt/np4/9047.html#1 ).

A decisão sobre a candidatura é conhecida até 1 de Agosto 2019 e comunicada aos candidatos através dos respetivos endereços eletrónicos indicados na candidatura

As autorizações concedidas são válidas por um período de três anos após a data da sua concessão, não sendo este prazo prorrogável. 

Os candidatos necessitam de estar registados no SIvv e ter a sua exploração atualizada no Sistema de Identificação do Parcelário (iSIP) do IFAP.

As candidaturas são submetidas na página electrónica do Sistema de Informação da Vinha e do Vinho, em https://sivv.ivv.gov.pt/.