A Declaração obriga a aposição do número de registo do apicultor em local bem visível dos apiários e à informação sobre as coordenadas geográficas aproximadas do(s) respetivo(s) apiário(s).

Sempre que pretendam deslocar o(s) apiário(s), os detentores devem comunicar previamente à Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região (DSAVR) de destino da futura implantação do(s) mesmo(s) [Mod. 488/DGV]. As deslocações para zonas controladas devem ser previamente autorizadas pela DSAVR de destino da futura implantação dos mesmos.

Sempre que ocorram alterações significativas superiores a 20% do número de colmeias, o apicultor deverá fazer a declaração de alterações à declaração de existências, no prazo máximo de 10 dias úteis após a sua ocorrência. As declarações de alterações deverão ser efetuadas para alterações superiores ou iguais a 20 colónias do efetivo.

A Declaração Anual de Existências pode ser efetuada diretamente pelo apicultor na Área Reservada do portal do IFAP ou na Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região (DSAVR/DAV/NAV), ou ainda nas organizações de apicultores protocoladas com o IFAP para o efeito.

As infrações são punidas nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei nº 203/2005, de 25 de novembro.


Fonte: DGAV