Na sequência da publicação da Portaria nº 164/2023, de 16 de junho, que estabelece excecionalmente, para o ano de 2023, a prorrogação dos prazos de submissão das Declarações de Valorização Agrícola Anual (DVA) e Declarações de Produção e Valorização Anual (DPVA), previstos no n.º 11 do artigo 10.º e na alínea b) do n.º 10 do artigo 11.º, da Portaria n.º 79/2022, de 3 de fevereiro, até 31 de dezembro de 2023, os operadores devem procederem à definição e/ou atualização dos polígonos NREAP afetos à sua atividade pecuária e/ou de valorização agrícola de efluentes pecuários, numa sala de parcelário e junto de uma Associação protocolada no âmbito do SI-REAP.