O agravamento da doença da Língua Azul nos últimos meses, após a confirmação do serotipo 3 no distrito de Évora – que posteriormente se alastrou ao território continental – está a provocar um grande impacto económico nas explorações e exigido um esforço extraordinário aos criadores e às Organizações de Produtores para a Sanidade Animal (OPSA).
Com um elevado impacto na morbilidade e mortalidade dos animais infetados (podendo chegar a 100 % de morbilidade e 50% de mortalidade nas ovelhas), as vacinas disponíveis não são comercializáveis pois ainda aguardam a aprovação ao nível da União Europeia.
Apesar disso, foi disponibilizada no território nacional
uma vacina contra o serotipo 3 - mediante uma autorização temporária de utilização concedida pela DGAV - na tentativa de prevenção e controlo do surto do novo serotipo 3.
Sendo a vacina uma aquisição onerosa para os produtores pecuários, o Secretário de Estado da Agricultura reviu o Despacho n.º 3171/2023, de 9 de março, e autorizou o reforço do montante da subvenção a atribuir às OPSA em 2024, em 1 milhão de euros, para as compensar pelos custos relativos a vacinas contra o serotipo 3, ainda que no âmbito da vacinação voluntária.
O Despacho nº 14139-A/2024 revela ainda, nalguns pontos, o seguinte:
“(…)
5 — A subvenção adicional prevista no número anterior não abrange os animais vacinados para exportação a países terceiros.
6 — O pagamento da subvenção adicional, previsto no n.º 4, é efetuado mediante a apresentação da respetiva fatura ou fatura-recibo relativamente a cada aquisição pelas OPSA, excluindo as situações previstas no número anterior.
7 — O apuramento da subvenção adicional tem por base a quantidade da vacina adquirida pela OPSA tendo por referência o preço previsto no número anterior, até ao limite do valor constante da fatura ou fatura-recibo.
8 — O pagamento do reforço de subvenção é efetuado por ordem cronológica do pedido, havendo lugar a um rateio proporcional caso o valor global dos pedidos ultrapasse o limite previsto no n.º 4, até ao equilíbrio desse valor.”
Fonte: Diário da República nº 231, 2ª série, Suplemento, 28/11/2024