No âmbito deste Protocolo, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) irá disponibilizar ao Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) a informação referente às declarações eletrónicas associadas ao transporte dos produtos vitivinícolas no território continental.
Estas declarações reportar-se-ão aos movimentos com origem ou destino em outro Estado-Membro ou país terceiro e aos trânsitos nacionais, registados na plataforma eletrónica da Autoridade Tributária.
A informação partilhada entre as duas entidades abrange os elementos constantes do Documento de Acompanhamento eletrónico (e-DA), do Documento de Acompanhamento Simplificado eletrónico (e-DAS) e da Declaração de Introdução no Consumo eletrónica (e-DIC).
O IVV considera os dados agora disponibilizados pela AT como da maior relevância para a prossecução das suas atribuições, nomeadamente na sua missão de coordenação e acompanhamento do setor vitivinícola.
O Instituto vê assim reunidas as condições para o desenvolvimento de ferramentas informáticas de integração de dados e do cruzamento de informação, as quais irão contribuir para uma melhor rastreabilidade dos produtos do setor vitivinícola em Portugal.
Este Protocolo configura a concretização dum objetivo fundamental, para o reforço do controlo dos trânsitos de vinhos importados em Portugal, remontando a primeira diligência, promovida pelo IVV junto da AT a 2013.
Fonte: Comunicado do IVV, 13/02/2025