De acordo com o Decreto Lei nº159-D/2017 (que unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor - Unilex) “os produtores de produtos, bem como os embaladores, e os fornecedores de embalagens de serviço no que respeita ao fluxo específico de embalagens e resíduos de embalagens” estão obrigados a comunicar à Agência portuguesa do Ambiente (APA) o tipo e a quantidade de produtos ou o material e quantidade de embalagens colocados no mercado nacional e o sistema de gestão por que optaram em relação a cada tipo de resíduo, nomeadamente:
- Embalagens
- Equipamentos Eléctricos e Electrónicos
- Óleos lubrificantes
- Pilhas e Acumuladores/Baterias
- Pneus
- Veículos
As Declarações Anuais (correção e estimativa) respeitantes aos produtos enquadrados pelo diploma têm de ser submetidas no Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER) até 31 de Março.
Em janeiro a APA promove duas sessões de esclarecimento genéricas sobre o Registo de Produtores/Embaladores:
ATENÇÃO: é obrigatória a entrega desta Declaração (destinada às embalagens colocadas no mercado pelas adegas, lagares, centrais fruteiras, etc.) e do MIRR – Mapa Integrado de Registo de Resíduos (que abrange os agricultores que usaram produtos fitofarmacêuticos) até 31 de março.
MAIS INFORMAÇÃO:
https://apambiente.pt/residuos/registo-de-produtores-de-produtos
Fonte: CAP