A medida extraordinária de apoio às cooperativas e organizações de produtores pelo aumento do preço dos combustíveis, instituída pela Portaria n.º 376/2023 , de 16 de novembro, constitui um reembolso parcial dos custos incorridos com consumos de gasóleo, representando uma comparticipação de 7% e 7,7%, do montante gasto nos anos de 2021 e 2022, respetivamente.

As candidaturas são efetuadas diretamente pelo Beneficiário, através do preenchimento e submissão do formulário disponível na Área Reservada do Portal do IFAP, em O Meu Processo » Candidaturas » Apoio Custos Gasóleo OP/Cooperativas.

A informação sobre a medida pode ser consultada na página Apoio custos gasóleo OP e Cooperativas no Portal do IFAP.