REPRODUZIMOS O TEXTO DO DIPLOMA: 

“Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2024

O Programa do XXIII Governo Constitucional assume como eixos principais de atuação, em matéria de agricultura e desenvolvimento rural, a promoção da autonomia estratégica alimentar e a sustentabilidade da agricultura e do território rural. O desenvolvimento de medidas que cumpram estes objetivos concretizar-se-ão em crescimento da resiliência do setor face às alterações climáticas e valorização do seu papel multifuncional, na produção, na proteção dos recursos naturais e da paisagem e no aumento da coesão territorial.

A concretização destas orientações está espelhada no Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal, no continente, que mobiliza o Fundo Europeu Agrícola de Garantia e o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, para apoiar um conjunto de medidas de política que visam a gestão ativa do território, baseada numa produção agrícola e florestal inovadora e sustentável, assegurando a resiliência do recurso «solo» e a gestão da sua interligação com os outros recursos naturais.

Através do «Reforço do Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos rendimentos, dos salários e da competitividade», celebrado na Comissão Permanente de Concertação Social do Conselho Económico e Social, datado de 7 de outubro de 2023, o Governo comprometeu-se a reforçar o 2.º Pilar da Política Agrícola Comum (PAC), nas medidas agroambientais ou de apoio às zonas desfavorecidas, até ao limite máximo regulamentarmente previsto para transferência entre os dois pilares da PAC, ou seja, em 58M(euro).

Para além deste reforço, e tendo em vista o cumprimento total dos objetivos estabelecidos para as medidas de ambiente e clima, o Governo recorrerá a todos os instrumentos regulamentarmente permitidos no âmbito da gestão do Plano Estratégico da PAC para Portugal.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar, em sede de reprogramação do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal, no continente, o membro do Governo responsável pela área da agricultura a definir a percentagem de cofinanciamento nacional correspondente ao montante anual de 58M(euro), a partir do ano de 2024, conforme estabelecido no «Reforço do Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos rendimentos, dos salários e da competitividade», celebrado na Comissão Permanente de Concertação Social do Conselho Económico e Social.

2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação.”


Fonte: Diário da República nº 4/2024, Série I, 05/01/2024