O Despacho 2913/2022 visa reconhecer oficialmente a ocorrência de algumas situações criticas no 2º semestre de 2021 relacionadas com incêndios, intempéries e outros acontecimentos catastróficos que afetaram explorações agrícolas em diversas regiões do país, a saber:

-  como «catástrofe natural» os incêndios rurais que atingiram com especial gravidade algumas freguesias do país nos meses de Julho e Agosto de 2021;

-  como «acontecimento catastrófico» o incêndio que deflagrou no estábulo da exploração agrícola localizada em Outeiro Maior, em 13 de Setembro de 2021;

-  como «fenómeno climático adverso» as intempéries que atingiram o Baixo Mondego, em 13, 14 e 15 de Setembro de 2021, bem como o tornado que atingiu freguesia de Foros de Salvaterra, em 24 de Dezembro de 2021.

Atendendo à gravidade dos prejuízos, o Ministério da Agricultura decidiu acionar a aplicação do apoio 6.2.2 «Restabelecimento do Potencial Produtivo» do PDR, com vista à reconstituição ou reposição do potencial produtivo das explorações danificadas, nos “ativos fixos tangíveis e ativos biológicos do seu capital produtivo, correspondente a animais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos, armazéns e outras construções de apoio à atividade agrícola”.

O montante global do apoio é de 3 milhões de euros, concedido apenas às explorações com danos superiores a 30% do seu potencial, sob a forma de subvenção não reembolsável e os níveis de apoio repartem-se pelos seguintes escalões:

a) 100 % da despesa elegível igual ou inferior a € 5000 (cinco mil euros);

b) 85 % da despesa elegível superior a € 5000 (cinco mil euros) e até € 50 000 (cinquenta mil euros);

c) 50 % da despesa elegível superior a € 50 000 (cinquenta mil euros) e até € 800 000 (oitocentos mil euros);

d) Caso a despesa elegível seja superior a € 800 000 (oitocentos mil euros), o apoio é atribuído até ao limite deste valor.

O montante mínimo de despesa elegível é de 100 euros.

Os pedidos de apoio devem ser submetidos entre as 17 horas do dia 11 de Março de 2022 e as 17 horas do dia 16 de Maio de 2022, apresentados através de formulário eletrónico disponível em:

 www.portugal2020.pt

 www.pdr-2020.pt


Fonte: Diário da República nº 47, 2ª série, Parte C, 08/03/2022